Um seguro de automóvel é um tipo de seguro que cobre danos a um veículo ou a outras pessoas ou propriedades em caso de acidente. É uma maneira de proteger financeiramente o proprietário do veículo contra possíveis perdas ou danos.
1º Passo: Saber que existem alguns tipos de seguro.
2º Passo: Escolher as coberturas.
3º Passo: Optar por uma seguradora que seja regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
4º Passo: Conferir os dados da proposta para que nenhuma informação esteja divergente.
5º Passo: Aguardar o prazo de emissão da apólice que pode acontecer no prazo máximo de até 15 dias.
Depois de escolher o plano, você precisa pagar uma quantia regular, chamada de prêmio, para manter a cobertura ativa.
Se ocorrer um acidente com o veículo segurado, o seguro indeniza o percentual contratado
da tabela FIPE, em caso de perda total, ou cobre o reparo do veículo quando ultrapassa o
valor de franquia estabelecido na apólice, bem como qualquer dano a outras pessoas ou
propriedades envolvidas no acidente.
Cada seguradora tem um processo particular, mas no geral, os documentos necessários
são: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência, boletim de ocorrência, documento do
veículo, prontuário médico (caso tenha ocorrido o atendimento médico), documento de
compra e venda do veículo (para perda total, e necessariamente deve ser reconhecido firma
por autenticidade para a seguradora responsável pelo pagamento da indenização).
O segurado poderá entrar em contato com a seguradora pelo telefone ou portal do cliente
para descrever o acontecimento e em seguida a análise é iniciada.
- Cobertura Compreensiva: cobre danos por colisão, incêndio, roubo, furto e alagamento. Pode incluir também, proteção para terceiros, vidros, faróis, retrovisores
e lanternas, acidente pessoal por passageiro e carro reserva. - Cobertura Roubo e Furto: Cobre apenas roubo e furto não localizado, e a indenização é baseada na tabela FIPE. Não inclui danos a terceiros, veículos localizados com avarias, desastres naturais, entre outros.
- Cobertura de Terceiros: Também conhecida como RCF, cobre danos que você pode causar a outras pessoas ou bens durante um acidente de carro. Não inclui danos ao seu próprio veículo ou lesões corporais.
Se você tiver um acidente com seu carro e não tiver seguro, pode ter que arcar com todas
as despesas decorrentes do acidente, o que pode ser bastante caro e prejudicial para o seu
orçamento. Dependendo do tipo de acidente, você pode ter que pagar pelos danos
causados ao seu próprio veículo, bem como pelos danos causados ao outro veículo.
Você precisa ter informações da apólice atual como número de apólice, código de
identificação (CI) e a placa do veículo para renovar o seguro.
O cliente precisa entrar em contato com sua corretora de seguros e solicitar o
cancelamento informando o motivo, alguns casos haverá valor a restituir e neste caso,
deverá informar os dados bancários para a devolução de valores.
É possível receber um reembolso do valor proporcional ao tempo restante do seguro. É
importante saber como funcionam as políticas de reembolso, pois isso pode variar bastante.
Os diferentes tipos de cobertura podem ser incluídos em uma apólice de seguro de carro
são: proteção contra danos de terceiros, proteção de vidros, faróis, retrovisores e lanternas,
assistência 24 horas, carro reserva, cobertura de acessórios, cobertura de acidentes
pessoais e proteção adicional de blindagem para carros blindados.
Não. Só é possível incluir mais de um veículo na mesma apólice de seguro se ela for uma
apólice de frota, o produto auto tradicional não pode ter mais de um veículo.
Pode, desde que a pessoa esteja constando como condutor na apólice atual.
Pagar o valor do seguro (manter as parcelas em dia), Informar alterações relevantes,
Manter o veículo em bom estado, Cooperar com a seguradora em caso de sinistro e Agir de
boa-fé ao fornecer informações precisas e completas.
Sim, existem algumas maneiras de reduzir o valor do seguro auto:
● Pesquisar o valor do seguro antes de comprar o veículo;
● Compare os preços no mercado;
● Aumente o valor da franquia;
● Guarde o veículo em locais protegidos (garagem e estacionamentos);
● Instale equipamentos de proteção;
● Participe de programa de descontos disponíveis para um “Trânsito mais Gentil”.
Franquia nada mais é que o valor que o segurado deve pagar em caso de sinistro coberto
pelo seguro, quando é necessário acionar a seguradora para reparar os danos do veículo.
Ou seja, o segurado paga um valor no prejuízo, enquanto que a seguradora arca com o
restante das despesas envolvidas. Por exemplo, se a franquia contratada for de R$1.000 e
o conserto do carro ficar em R$5.000, o segurado pagará R$1.000 e a seguradora pagará
os R$4.000 restantes.
A franquia do seguro só é paga para ocorrências de perda parcial. O valor será pago na
oficina onde o reparo estiver sendo realizado. Não há pagamento de franquia em perda
total.
Sim, desde que você tenha contratado a cobertura compreensiva, pois ela abrange
incêndio, acidentes, roubos e fenômenos da natureza. Mas se você tiver apenas a cobertura
de roubo e furto ou RCF, esse serviço não está incluído.
Não. Se você sofrer um acidente e for constatado que você estava bêbado ou drogado,
você perderá todos os direitos e terá a cobertura negada pela seguradora.
Se você não informou a seguradora sobre a mudança de endereço e precisar acionar o
seguro, pode haver problemas na hora de receber a indenização. Dependendo do tipo de
mudança e das condições do contrato, a seguradora pode considerar que você agiu com
má-fé ao omitir informações e, nesse caso, pode recusar o pagamento da indenização. Qualquer mudança nos dados que você enviou para a seguradora no momento do contrato,
devem ser comunicadas para não perder os benefícios.
Na maioria dos casos sim, mas a cobertura, muitas vezes, não é compreensiva e sim de
roubo e furto ou somente para terceiros.
Não existe a possibilidade de liberação de carro reserva quando o veículo estiver passando
por revisão ou manutenção. O carro reserva só é liberado ao segurado quando contratado
na apólice de seguro e em caso de sinistro de perda parcial ou total.
Se o condutor for habilitado e estiver em condições legais para conduzir o veículo, o
processo de sinistro poderá ser aberto normalmente, e a seguradora fará a análise da
indenização. Alguns documentos serão solicitados do condutor e segurado.
É importante ressaltar que se o sinistro acontecer com menores de 26 anos, e não estiver
informado a cobertura na apólice, por mais que a pessoa esteja em condições legais para
conduzir, não haverá indenização, uma vez que, o risco é maior quando existem menores
na condução do veículo.
A Carta Verde é um certificado internacional de seguro obrigatório exigida para transitar
legalmente com um veículo nos países da América do Sul com o objetivo de garantir a
proteção do segurado em caso de acidente ou danos a terceiros durante a viagem.
Sim, a seguradora analisa alguns fatores para aceitar o risco ou recusá-lo. Além do veículo
em si, o CEP de pernoite, CPF do condutor e utilização são analisados para que a cobertura
seja liberada pela seguradora.
Sim, entrando em contato com seu corretor de seguros e informando os dados do novo
veículo para que seja feito um cálculo para verificar se haverá cobrança ou devolução de
valores, com o de acordo do cliente, é solicitado uma vistoria prévia para confirmar as
informações do cálculo, e então a transferência poderá acontecer.