Gollan Corretora, 20 anos
Todos os artigosPlano de Saúde

Plano de saúde empresarial tem carência? O que muda com 30 vidas

Com 30 vidas ou mais, quem entra em até 30 dias não cumpre carência. Abaixo disso, valem os tetos da lei. Prazos, doença preexistente e portabilidade.

5 min de leitura · 4 de novembro de 2026 · Equipe Gollan

Depende de quantas pessoas entram no plano. Em plano coletivo empresarial com 30 vidas ou mais, a operadora não pode exigir carência de quem pede a inclusão em até 30 dias da contratação ou da admissão na empresa. Com menos de 30 vidas, a operadora pode aplicar carência, dentro dos prazos máximos da lei, e qualquer redução depende de negociação e só vale se estiver escrita na proposta.

Abaixo, de onde vêm esses prazos, o que é a cobertura parcial para doença preexistente e como não recomeçar a carência quando a empresa troca de operadora.

O que é carência (e o que não é)

Carência é o prazo, contado do início do contrato, em que o beneficiário ainda não pode usar determinada cobertura. Não confunda com a cobertura parcial temporária (CPT), que vale só para doenças que a pessoa já tinha e declarou ao entrar, nem com o aniversário do contrato, que é a data do reajuste.

Os prazos máximos da lei

A Lei 9.656/1998 fixa os tetos. A operadora pode praticar prazos menores, e muitas fazem isso como argumento comercial, mas não pode passar destes:

Cobertura Carência máxima
Urgência e emergência 24 horas
Consultas, exames, internações e cirurgias 180 dias
Parto a termo 300 dias
Doenças e lesões preexistentes (CPT) 24 meses

As propostas para empresas pequenas costumam trazer prazos menores para consultas e exames simples e prazos cheios para internação e parto. Varia por operadora: peça o quadro de carências por procedimento, escrito na proposta. "Conforme contrato" não serve.

A linha das 30 vidas

A regra que separa os dois lados está na Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 6º: no plano coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais, não pode ser exigido cumprimento de carência, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa. O artigo 7º completa: nessa mesma situação, a operadora também não pode aplicar cobertura parcial temporária nem agravo para doença preexistente.

Dois detalhes que muita empresa descobre tarde: a isenção é direito, não cortesia, então não precisa negociar; e o prazo de 30 dias é do beneficiário. Funcionário admitido depois do início do contrato também fica sem carência, desde que peça a inclusão em até 30 dias da admissão. Quem deixa para depois pode ter carência mesmo num contrato grande.

Empresa com 26, 27 ou 28 vidas está perto dessa linha. A inclusão de dependentes ou dos sócios pode cruzá-la, e aí muda a carência, a CPT e também a regra de reajuste, que deixa de ser o índice único do grupo de contratos pequenos da operadora e passa a ser negociado pelo uso do próprio contrato (explicamos isso em Plano de saúde PME: 7 pontos para conferir antes de contratar).

Com menos de 30 vidas: o que dá para negociar

Abaixo de 30 vidas, reduzir ou zerar carência é uma liberalidade comercial da operadora. Acontece bastante, mas segue duas regras: só vale por escrito, na proposta ou em aditivo, e o quadro é por procedimento, porque uma proposta pode zerar consultas e manter 180 dias para internação. Quem vem de outro plano tem um caminho melhor do que depender dessa negociação: a portabilidade, no próximo tópico.

MEI e empresário individual têm uma exigência a mais para contratar pelo CNPJ: a inscrição ativa há pelo menos 6 meses (Resolução Normativa 432/2017 para o empresário individual; para o MEI, regra das operadoras). Os detalhes estão em Plano de saúde para MEI e pequenas empresas.

Doença preexistente: CPT e agravo

Na contratação, cada beneficiário preenche uma declaração de saúde. Para as doenças e lesões declaradas, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária: por até 24 meses, ficam suspensos os procedimentos de alta complexidade, as internações em leito de alta tecnologia (UTI, por exemplo) e as cirurgias relacionados àquela doença. Consultas, exames simples e qualquer atendimento não ligado à doença declarada seguem cobertos.

A alternativa prevista na lei é o agravo, um acréscimo na mensalidade em troca de cobertura integral desde o início, que quase nenhuma operadora oferece. O que a operadora não pode fazer é recusar o beneficiário por causa da doença declarada. E a declaração precisa ser verdadeira: omissão descoberta depois é motivo de negativa e de rescisão.

Já tem plano? Leve a carência cumprida

A portabilidade de carências (Resolução Normativa 438/2018) permite trocar de plano sem cumprir carência de novo. Pode ser exercida a qualquer tempo, sem taxa, cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano de origem: 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se a pessoa cumpriu CPT) e 1 ano nas seguintes. O plano de destino não pode estar com a venda suspensa pela ANS, e o pedido vai com o relatório de compatibilidade do Guia ANS, que vale por 5 dias.

De plano coletivo empresarial para plano coletivo empresarial não há exigência de compatibilidade de faixa de preço: a empresa que troca de operadora por causa do reajuste leva a equipe sem recomeçar a carência, inclusive para um plano melhor.

Como a Gollan faz

Para cotar, a gente pede três dados: a cidade do CNPJ, quantas pessoas entram e a idade de cada uma. Com eles, comparamos as operadoras lado a lado, com valor, rede de hospitais e o quadro de carências de cada proposta por escrito. Se a empresa já tem plano há 2 anos ou mais, a portabilidade entra na comparação. Na implantação, todos entram no mesmo ato, para ninguém perder o prazo de 30 dias.

Perguntas frequentes

Plano de saúde empresarial tem carência?

Com 30 vidas ou mais, não pode ser exigida carência de quem pede a inclusão em até 30 dias da contratação ou da admissão. Com menos de 30 vidas, pode haver carência, dentro dos tetos da lei: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto.

Com 30 vidas, o funcionário novo também fica sem carência?

Sim, desde que peça a inclusão em até 30 dias da admissão na empresa. Depois desse prazo, a operadora pode aplicar carência mesmo em contrato com 30 vidas ou mais.

Carência e cobertura parcial temporária são a mesma coisa?

Não. Carência vale para todos e é contada do início do contrato. A cobertura parcial temporária vale só para a doença ou lesão que a pessoa declarou ao entrar e restringe procedimentos específicos por até 24 meses.

Dá para levar a carência já cumprida para outro plano?

Dá, pela portabilidade de carências da ANS, cumpridos os prazos mínimos de permanência (2 anos na primeira portabilidade, 1 ano nas seguintes). De coletivo empresarial para coletivo empresarial, não há exigência de compatibilidade de faixa de preço.

Quer saber o que vale para a sua empresa?

Mande a cidade do CNPJ, o número de vidas e a idade de cada pessoa em gollan.com.br/cotacao que a Gollan compara as operadoras e devolve o quadro de carências de cada proposta por escrito. Valores e prazos dependem do número de vidas, da faixa etária e da operadora, e só saem sob cotação.

Fontes: Lei 9.656/1998, artigos 11 e 12 (prazos máximos de carência e cobertura parcial temporária); ANS, Resolução Normativa 557/2022, artigos 6º e 7º (isenção de carência e de CPT em coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais); Resolução Normativa 438/2018 (portabilidade de carências); Resolução Normativa 432/2017 (empresário individual). Consultadas em 02/11/2026.

Quer uma cotação de plano de saúde e odonto?

Um corretor da Gollan compara as seguradoras e te manda pelo WhatsApp as opções lado a lado, com a recomendação dele para o seu caso.

Saiba como funciona o plano de saúde e odonto na Gollan